Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11801 de 29 de Maio de 2002
Introduz modificações na Lei n° 11.363, de 30 de julho de 1999, que institui o Programa Primeiro Emprego, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei n° 11.363, de 30 de julho de 1999, que institui o Programa Primeiro Emprego - PPE, alterada pela Lei n° 11.629, de 14 de maio de 2001, são introduzidas as seguintes modificações:
I
fica revogado o § 6° do artigo 6°;
II
ao "caput" do artigo 8° é dada nova redação, conforme segue: "Art. 8° - O Poder Executivo publicará súmula do terno de adesão no Diário Oficial do Estado, contendo o nome das partes, município de localização, o valor do repasse, o número de jovens contratados e o prazo de vigência, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993."