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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá os critérios previstos no edital e será realizada por comissão composta por:

I

cinco representantes da Direção Técnica;

II

dois representantes da Direção Administrativa;

III

um representante da Presidência.

Art. 4º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11712 /2001