Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos candidatos selecionados, com os pontos obtidos e correspondente classificação.