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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.


Art. 5º

A Fundação publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos candidatos selecionados, com os pontos obtidos e correspondente classificação.