Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá os critérios previstos no edital e será realizada por comissão composta por:
I
cinco representantes da Direção Técnica;
II
dois representantes da Direção Administrativa;
III
um representante da Presidência.