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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.

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Art. 3º

Deverá ser publicado em um jornal de grande circulação em extrato do edital, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11712 /2001