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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11653 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.


Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, os seguintes cargos, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:

I

cinqüenta e dois (52) cargos de Assessor, classe "R";

II

dez (10) cargos de Arquivista, classe "R";

III

dezesseis (16) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

IV

dez (10) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

V

seis (6) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";

VI

noventa e um (91) cargos de Agente Administrativo, classe "M";

VII

sessenta e um (61) cargos de Agente Administrativo, classe "N";

VIII

vinte e oito (28) cargos de Agente Administrativo, classe "O".

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=20-07-2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11653 de 19 de Julho de 2001