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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11653 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, os seguintes cargos, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:

I

cinqüenta e dois (52) cargos de Assessor, classe "R";

II

dez (10) cargos de Arquivista, classe "R";

III

dezesseis (16) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

IV

dez (10) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

V

seis (6) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";

VI

noventa e um (91) cargos de Agente Administrativo, classe "M";

VII

sessenta e um (61) cargos de Agente Administrativo, classe "N";

VIII

vinte e oito (28) cargos de Agente Administrativo, classe "O".