Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11653 de 19 de Julho de 2001
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, os seguintes cargos, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
I
cinqüenta e dois (52) cargos de Assessor, classe "R";
II
dez (10) cargos de Arquivista, classe "R";
III
dezesseis (16) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
IV
dez (10) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";
V
seis (6) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";
VI
noventa e um (91) cargos de Agente Administrativo, classe "M";
VII
sessenta e um (61) cargos de Agente Administrativo, classe "N";
VIII
vinte e oito (28) cargos de Agente Administrativo, classe "O".