Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11653 de 19 de Julho de 2001
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=20-07-2001