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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11653 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.