Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11627 de 14 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, firmados com base na Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, já prorrogados pela Lei nº 11.470, de 27 de abril de 2000.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.
No artigo 9º da Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, fica acrescentado o seguinte parágrafo único: "Art. 9° - (...) Parágrafo único - No caso de não haver titular qualificado, bem como suplente devidamente selecionado nos termos do "caput" deste artigo, será efetuada nova seleção para o preenchimento específico de duas vagas, uma de professor de canto e outra de professor de flauta."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2001.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=15-05-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.