Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11627 de 14 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2001.