Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11627 de 14 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
a
nome do servidor;
b
função para a qual foi contratado;
c
órgão e setor de lotação;
d
local onde exerce as atividades;
e
função efetivamente desempenhada; e
f
carga horária.