Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11627 de 14 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No artigo 9º da Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, fica acrescentado o seguinte parágrafo único: "Art. 9° - (...) Parágrafo único - No caso de não haver titular qualificado, bem como suplente devidamente selecionado nos termos do "caput" deste artigo, será efetuada nova seleção para o preenchimento específico de duas vagas, uma de professor de canto e outra de professor de flauta."