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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11627 de 14 de Maio de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, firmados com base na Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, já prorrogados pela Lei nº 11.470, de 27 de abril de 2000.