Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11606 de 23 de Abril de 2001
Trata da disponibilização de informações do Banco de Dados de Pessoal relativos à folha de pagamento da Administração Pública Estadual.
Deputado Francisco Áppio, Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de abril de 2001.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão disponibilizar à Assembléia Legislativa o acesso eletrônico, para fins de consulta on-line, dos seus Bancos de Dados de Pessoal.
São os seguintes os dados e as informações relativas à folha de pagamento de pessoal que deverão ser disponibilizados:
o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos e dos inativos, identificando os valores relativos a cada Secretaria ou órgão;
a quantidade de cargos de provimento efetivo e, também, de todos os cargos de confiança, funções gratificadas e gratificações equivalentes, identificando os providos e os vagos, de cada Secretaria ou órgão;
a quantidade de cargos, de provimento efetivo ou não, por Secretaria ou órgão, identificando os padrões das gratificações percebidas, segregando servidores ativos dos inativos.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=24-04-2001
Deputado Francisco Áppio, Vice-Presidente.