Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11606 de 23 de Abril de 2001
Trata da disponibilização de informações do Banco de Dados de Pessoal relativos à folha de pagamento da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=24-04-2001