Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11606 de 23 de Abril de 2001
Trata da disponibilização de informações do Banco de Dados de Pessoal relativos à folha de pagamento da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.