Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11490 de 20 de Junho de 2000
Dispõe sobre os Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2000.
São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 08 (oito) Cargos em Comissão/Funções Gratificadas de Assessor Técnico, nos termos seguintes: Denominação Provimento Padrão Quantidade Assessor Técnico CCTC/FGTC CCTC/FGTC-8 08
Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado as seguintes funções gratificadas: Denominação Padrão Quantidade Coordenador FGCT-9 02 Coordenador Regional FGCT-9 01 Dirigente FGCT-8 16 Dirigente FGCT-8 02 Assessor de Fiscalização FGCT-5 02 Assessor de Administrativo IV FGCT-5 11 Assessor de Informática FGCT-5 01 Assessor Administrativo III FGCT-4 02
São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado 15 (quinze) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, na função de Oficial Instrutivo, e 49 (quarenta e nove) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, nas categorias profissionais a seguir especificadas.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.