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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11490 de 20 de Junho de 2000

Dispõe sobre os Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2000.


Art. 1º

São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 08 (oito) Cargos em Comissão/Funções Gratificadas de Assessor Técnico, nos termos seguintes: Denominação Provimento Padrão Quantidade Assessor Técnico CCTC/FGTC CCTC/FGTC-8 08

Art. 2º

Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado as seguintes funções gratificadas: Denominação Padrão Quantidade Coordenador FGCT-9 02 Coordenador Regional FGCT-9 01 Dirigente FGCT-8 16 Dirigente FGCT-8 02 Assessor de Fiscalização FGCT-5 02 Assessor de Administrativo IV FGCT-5 11 Assessor de Informática FGCT-5 01 Assessor Administrativo III FGCT-4 02

Art. 3º

São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado 15 (quinze) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, na função de Oficial Instrutivo, e 49 (quarenta e nove) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, nas categorias profissionais a seguir especificadas.

a

vinte (20) cargos de APE - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;

b

quinze (15) cargos de APE - Contador;

c

cinco (05) cargos de APE - Economista;

d

cinco (05) cargos de APE - Técnico em Processamento de Dados;

e

quatro (04) cargos de APE - Administrador.

Art. 4º

As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11490 de 20 de Junho de 2000