Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11490 de 20 de Junho de 2000
Dispõe sobre os Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.