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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11490 de 20 de Junho de 2000

Dispõe sobre os Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.