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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11418 de 06 de Janeiro de 2000

Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Ficam criados na Comarca de Porto Alegre, 12 (doze) cargos de Oficial Escrevente PJ-G-I; 7 (sete) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B e 7 (sete) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D, para lotação junto aos Juizados Especiais Cíveis.

Art. 2º

O artigo 21, da Lei nº 9.442, de 3 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - ... I - na entrância final: a) ... b) ... c) ... d) vinte e oito (28) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I; e) sete (7) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B; f) sete (7) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D."

Art. 3º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11418 de 06 de Janeiro de 2000