Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11418 de 06 de Janeiro de 2000
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.