Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11418 de 06 de Janeiro de 2000
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.