Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11418 de 06 de Janeiro de 2000
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 21, da Lei nº 9.442, de 3 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - ... I - na entrância final: a) ... b) ... c) ... d) vinte e oito (28) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I; e) sete (7) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B; f) sete (7) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D."