Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10901 de 26 de Dezembro de 1996
Altera o padrão remuneratório do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude e eleva o limite mínimo de idade para provimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.
Fica alterado o padrão remuneratório dos cargos de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, criados pela Lei nº 10.720/96, para PJ-H.
É exigida maioridade civil para provimento do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.