Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10901 de 26 de Dezembro de 1996
Altera o padrão remuneratório do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude e eleva o limite mínimo de idade para provimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o padrão remuneratório dos cargos de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, criados pela Lei nº 10.720/96, para PJ-H.