Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10901 de 26 de Dezembro de 1996
Altera o padrão remuneratório do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude e eleva o limite mínimo de idade para provimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.