Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10901 de 26 de Dezembro de 1996
Altera o padrão remuneratório do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude e eleva o limite mínimo de idade para provimento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.