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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996

Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, 5 (cinco) cargos de Assessor Superior, padrão CCA-11/FGA-11.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996