Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.
Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, 5 (cinco) cargos de Assessor Superior, padrão CCA-11/FGA-11.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.