Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.