JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996

Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10899 /1996