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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996

Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.


Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.