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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996

Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10899 /1996