Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.