Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
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