Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, 5 (cinco) cargos de Assessor Superior, padrão CCA-11/FGA-11.