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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10899 de 26 de Dezembro de 1996

Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, 5 (cinco) cargos de Assessor Superior, padrão CCA-11/FGA-11.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10899 /1996