Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10537 de 29 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 1995.
Fica extinto no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 01 (um) Cargo de Psicólogo, Padrão CCTC-FGTC-8.
É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete da Presidência, Padrão CCTC-FGTC-10.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.