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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10537 de 29 de Agosto de 1995

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 1995.


Art. 1º

Fica extinto no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 01 (um) Cargo de Psicólogo, Padrão CCTC-FGTC-8.

Art. 2º

É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete da Presidência, Padrão CCTC-FGTC-10.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10537 de 29 de Agosto de 1995