Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10537 de 29 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 01 (um) Cargo de Psicólogo, Padrão CCTC-FGTC-8.