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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10537 de 29 de Agosto de 1995

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10537 /1995