Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10537 de 29 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.