Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10537 de 29 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.