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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10537 de 29 de Agosto de 1995

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete da Presidência, Padrão CCTC-FGTC-10.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10537 /1995