Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10537 de 29 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete da Presidência, Padrão CCTC-FGTC-10.