Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10522 de 20 de Julho de 1995
Cria Vara de Família e os Cargos respectivos na Comarca de Canoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.
Ficam criados, na Comarca de Canoas, a 2ª Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime especializado, o 2º Cartório de Família, bem como:
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.