JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10522 de 20 de Julho de 1995

Cria Vara de Família e os Cargos respectivos na Comarca de Canoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.


Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Canoas, a 2ª Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime especializado, o 2º Cartório de Família, bem como:

a

01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b

01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

c

01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

d

04 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I;

e

01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e

f

01 (uma) Função Gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, Padrão FG-PJ-B.

Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10522 de 20 de Julho de 1995