Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10522 de 20 de Julho de 1995
Cria Vara de Família e os Cargos respectivos na Comarca de Canoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.