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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10522 de 20 de Julho de 1995

Cria Vara de Família e os Cargos respectivos na Comarca de Canoas.

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Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10522 /1995