Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10522 de 20 de Julho de 1995
Cria Vara de Família e os Cargos respectivos na Comarca de Canoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Comarca de Canoas, a 2ª Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime especializado, o 2º Cartório de Família, bem como:
a
01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b
01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c
01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
d
04 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I;
e
01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e
f
01 (uma) Função Gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, Padrão FG-PJ-B.