Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10522 de 20 de Julho de 1995
Cria Vara de Família e os Cargos respectivos na Comarca de Canoas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Vara de Família e os Cargos respectivos na Comarca de Canoas.
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