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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10522 de 20 de Julho de 1995

Cria Vara de Família e os Cargos respectivos na Comarca de Canoas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10522 /1995