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Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10522 de 20 de Julho de 1995

Cria Vara de Família e os Cargos respectivos na Comarca de Canoas.

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Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Canoas, a 2ª Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob regime especializado, o 2º Cartório de Família, bem como:

a

01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b

01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

c

01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

d

04 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I;

e

01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e

f

01 (uma) Função Gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, Padrão FG-PJ-B.

Art. 1º, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10522 /1995