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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10428 de 10 de Julho de 1995

Reajusta os salários dos empregados do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1995.


Art. 1º

Os valores básicos das tabelas salariais do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, a que se refere o inciso I do artigo 2º do Ato nº 188, de 30 de outubro de 1972, da referida autarquia, ficam reajustados em 32,88%, a partir de 1º de junho de 1995.

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos Trabalhadores Portuários Sindicalizados, e no que couber, aos inativos e pensionistas respectivos.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10428 de 10 de Julho de 1995