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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10428 de 10 de Julho de 1995

Reajusta os salários dos empregados do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10428 /1995