Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10428 de 10 de Julho de 1995
Reajusta os salários dos empregados do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos Trabalhadores Portuários Sindicalizados, e no que couber, aos inativos e pensionistas respectivos.