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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10428 de 10 de Julho de 1995

Reajusta os salários dos empregados do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores básicos das tabelas salariais do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, a que se refere o inciso I do artigo 2º do Ato nº 188, de 30 de outubro de 1972, da referida autarquia, ficam reajustados em 32,88%, a partir de 1º de junho de 1995.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10428 /1995