Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10428 de 10 de Julho de 1995
Reajusta os salários dos empregados do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.