Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10425 de 07 de Julho de 1995
Estabelece normas de informações sobre o uso de implante de silicone e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 1995.
A Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, dentro de suas possibilidades e sem aumentar o seu Quadro funcional, determinará que todos os profissionais da área médica, que realizem implante de silicone, informem a seus pacientes os riscos à saúde de tal procedimento.
As informações previstas no artigo 1º devem ser feitas em formulários próprios da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente distribuídos a todos os profissionais da área, bem como a clínicas médicas e hospitais do Estado.
No formulário informativo deverão constar os possíveis riscos à saúde, preconizados por instituições da área de saúde reconhecidas mundialmente.
Os profissionais de medicina notificarão à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente todos os procedimentos cirúrgicos de implante de silicone, com o objetivo de formar um banco de dados.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.