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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10425 de 07 de Julho de 1995

Estabelece normas de informações sobre o uso de implante de silicone e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, dentro de suas possibilidades e sem aumentar o seu Quadro funcional, determinará que todos os profissionais da área médica, que realizem implante de silicone, informem a seus pacientes os riscos à saúde de tal procedimento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10425 /1995